O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), recebeu uma denúncia em representação com pedido de medida cautelar da empresa L.A Construções Eireli – EPP, contra o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM), solicitando apuração de irregularidades no edital da licitação para construir uma quadra poliesportiva coberta, prevista no valor de R$ 1,5 milhão.
A empresa denunciante questiona falha de transparência na Concorrência Pública de n° 002/2020, alegando que a empresa vencedora, Ribeiro e Torres Ltda, não possui todas as exigências do certame. A representação foi aceita e assinada pelo conselheiro presidente da corte de Contas, Mario de Mello, e publicado no dia 27 de agosto no Diário Oficial do TCE.
“Abertos os envelopes de propostas, a Representante (L.A Construções Eireli – EPP) ofertou o valor de R$ 1.536.159,91 e a empresa Ribeiro e Torres Ltda ofertou a proposta de R$ 1.531.599,93, tornando-se vencedora da concorrência pública”, diz o documento.
De acordo com L.A Construções Eireli, ao analisar a Ata de Julgamento das Documentações de Propostas de Preços, identificou-se que a empresa participante, Ribeiro e Torres Ltda, não apresentou documentação conforme o item 10.6 do Edital, em especial a “relação da equipe técnica que” se encarregará da execução das obras e fornecimento, indicando para cada profissional a respectiva qualificação, a função e o tempo da atividade na função, acompanhada de declaração de autorização de inclusão na equipe técnica assinada pelo profissional
“Desta forma, a resposta da comissão está comprovadamente equivocada, visto que a empresa Ribeiro e Torres Ltda não atendeu as exigências especificadas no item 10.6 do Edital, vindo o documento da página 68, que sequer estava no documento da Proposta de Preços também, não supre as exigências editalícias do item 10.6”,ressaltou a representante no documento.
Com base nessas informações, a empresa que representou contra o prefeito Bi Garcia argumentou que a classificação da empresa Ribeiro e Torres Ltda e ainda, a sua declaração como vencedora deste certame licitatório, além de ferir os princípios administrativos, licitatórios e constitucionais, por quebrar a isonomia dos participantes em ter obrigatoriedade de cumprir as exigências do Edital.
L.A Construções Eireli diz no documento que chegou a representar um recurso administrativo junto a comissão de licitação, questionando as irregularidades, mas, foi considerado improcedente.
Ao analisar os pedidos na representação, em relação a Concorrência Pública n° 002/2020 – CML/PMP, o conselheiro Mario de Mello resolveu admitir a representação e encaminhar para o relator do feito para apreciação da medida cautelar.
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