Em Parintins, o toque de recolher que restringe a circulação de pessoas no horário de 15h às 05h é prorrogado por mais 15 dias.
A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM), desta sexta-feira, 26, mas entrou em vigor ontem, 25, seguindo até o dia 11 de março.
Com o prefeito Frank Bi Garcia (DEM), em agenda fora da cidade, o decreto foi assinado por, Mateus Ferreira Assayag.
Confira as alterações do decreto:
Art. 1º. Fica mantido o toque de recolher no âmbito do Município de Parintins, passando a vigorar de 25.02.2021 até 11.03.2021, de segunda a domingo, no horário de 15hs às 05hs do dia posterior.
Parágrafo único. Permanece autorizado o uso do sistema delivery para os serviços indispensáveis e classificados pelo Governo do Estado como essenciais, devendo os estabelecimentos considerados essenciais promoverem a identificação do trabalhador e do serviço que estiver prestando à população.
Art. 2º. Ficam proibidos os serviços considerados não essenciais, excetuados:
I – os serviços constantes no art. 2º, do Decreto nº 43.376, de 05 de fevereiro de 2021.
II – obras e serviços de engenharia.
III – o transporte de carga e de pessoas, considerados de urgência e emergência e o transporte fluvial de passageiros nos casos de necessidade de tratamento fora de domicilio TFD, os quais poderão embarcar para ida e retorno, com as devidas comprovações da necessidade de atendimento médico, devidamente autorizadas e expedidas pela Vigilância em Saúde de Parintins e pela Representante do Município de Parintins, em Manaus.
Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis, em horários além do expresso no art. 1º deste Decreto, na forma de rodízio, limitado o funcionamento de 02 (dois) por escala, conforme ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. A limitação constante do caput deste artigo não alcança os pontões de venda de combustíveis, localizados na orla do Município de Parintins.
Art. 4º. Os efeitos dos Decretos Municipais nº 017/2020-PGMP e nº 018/2020-PGMP permanecem suspensos, vigorando as normas definidas pela Decisão Judicial e no Decreto Estadual.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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