O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), anunciou nesta sexta-feira, 05, alterações no decreto das medidas restritivas para o enfrentamento do coronavírus no estado, que atualmente está na fase vermelha, com flexibilização para o comércio e mantendo a restrição da circulação de pessoas, agora das 21h às 6h. O decreto será publicado amanhã, 06, e passa a valer a partir de segunda-feira, 08, com duração de 15 dias.
Os novos ajustes foram definidos junto ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, conforme a situação epidemiológica do estado, que de acordo com Wilson Lima, os números de casos, internações e óbitos registrados nos últimos dias estão em queda.
O decreto autoriza supermercados, mercadinhos e padarias a funcionarem de 6h às 20h; lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h de segunda à sábado. As lojas de som, acessórios, insulfilms e similares podem abrir de 9h as 17h, de segunda à sexta, mantendo o limite de pessoas no local com 50% da capacidade.
Shopping
As lojas das atividades permitidas no decreto, podem funcionar nos shoppings das 10h às 18h, de segunda à sábado, com ocupação limitada a 50% no estabelecimento e 70% do estacionamento. Delivery e drive-true funcionam no mesmo horário do shopping, para as lojas deste centro comercial. A praça de alimentação vai funcionar com as mesmas condições do setor de restaurantes.
Escolas
Fica facultado para as escolas da rede privada, o funcionamento das atividades letivas para crianças até 5 anos de idade, sendo, creches e ensino infantil. De acordo com o governador, essa decisão deve ser tomada com muito critério pelas escolas e pelo sindicato da categoria, pois as unidades devem ter as condições necessárias para garantir a segurança sanitária do estabelecimento aos alunos.
Restaurantes
O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e similares registrados como tal, ficam permitidos de segunda à sábado das 6h às 20h, com delivery permitido 24h e drive-true das 6h às 20. Música ao vivo nos estabelecimentos está autorizado com no máximo três integrantes.
Salão ou pista de dança não está permitido, de acordo com Wilson Lima, a intenção é que o local não vire uma festa.
Flutuantes que funcionam como restaurantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) primário, estão autorizados a abrir de 9h às 16h somente de segunda à sexta, sem música ao vivo e com 50% da capacidade de ocupação.
Marinas e Salão de Beleza
As marinas estão liberadas para funcionamento de 6h às 16h, de segunda à sexta. Os salões de belezas localizados nos shoppings estão permitidos a funcionar de segunda à sábado das 10h às 16h, para as unidade de rua, os horários passam a ser de 9h às 15h, nos mesmos dias.
Academias
As academias tiveram seus horários ampliados e poderão funcionar das 6h às 18h, de segunda à sábado, mantendo o limite de pessoas no local com 50% da capacidade. Aulas coletivas não estão permitidas nestes estabelecimentos.
Hotéis, Pousadas e Similares
Os restaurantes de hotéis, pousadas e similares, podem funcionar de acordo com as regras estabelecidas no decreto ao setor de alimentação.
Transportes
Fica permitido o transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros, com ocupação máxima de 50% da capacidade.
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