Procurados pela reportagem, ao menos cinco clientes que consomem em grande volume materiais fabricados pela Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda., se calaram ao serem questionadas por comprarem seus insumos em uma empresa que é condenada por crimes ambientais provocados pelo despejo de material tóxico sem tratamento que aniquila o igarapé e lago do Oscar, na zona Leste de Manaus, desde 2007.
Com atividades embargadas há menos de 10 dias, a empresa Sovel da Amazônia já acumula 20 processos registrados no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), entre eles, por crimes e danos ao meio ambiente, ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) em 2015, o recurso foi sentenciado em junho de 2020, e por considerar a punição determinada branda, o MPE recorreu a sentença e o processo está em grau de primeira instância, sem multa paga.
MPF
No último dia 06 de abril deste ano, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), apresentou ação à Justiça Federal para que seja cumprida a sentença que condenou a empresa pelos despejos no igarapé, ingressado pelo órgão em 2013, e, em outubro de 2019, a Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar na ação, condenando a Sovel a adotar medidas que parem com o despejo sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo.
Determinando ainda, a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período da seca do lago, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, quando não cabe mais recurso.
A sentença judicial também determinou a recuperação da área poluída, conforme plano de recuperação da área degradada (PRAD), com aprovação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, com prazos especificados para cada fase prevista, com execução comprovada à Justiça no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Além disso, a empresa Sovel da Amazônia deve executar medidas compensatórias aos danos ambientais produzidos, que devem ser estabelecidas pelo Ipaam, e pagar indenização pelo dano interino ou intermediário e pelo dano residual, em valor mínimo de R$ 10 mil, também em 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Na ação de cumprimento de sentença, o MPF pede que a Sovel da Amazônia seja intimada a comprovar, no prazo de 15 dias, a execução de sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do PRAD e o pagamento da indenização de R$ 10 mil.
Sentença
O MPF informou que o prazo para recurso da sentença proferida em 2019 foi encerrado em janeiro de 2020, sem que qualquer uma das partes tenham recorrido, o que caracterizou o trânsito em julgado nesse período.
O processo, que é físico, deveria ter sido remetido pela Justiça Federal ao MPF para as providências necessárias ao cumprimento da sentença, o que não ocorreu. Em vez de remeter ao MPF, a Justiça arquivou o processo.
Na ação de cumprimento de sentença, o MPF solicitou também o desarquivamento da ação e a digitalização do processo, considerando que os órgãos estão cumprindo jornadas de trabalho remoto, em razão da pandemia de covid-19.
Ipaam
Após inúmeras denúncias constatando que o descaso ambiental nas adjacências da Sovel continuaram, no dia 08 de abril, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) junto à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), enviou técnicos ao local para fiscalizar a área, o que resultou em uma multa expedida no valor de R$ 200 mil, embargando as atividade de reciclagem de papel e papelão da fábrica.
Foto: Ricardo Oliveira / Revista Cenarium / Divulgação / Ipaam