Em vigor e alterada pouco mais de um ano, a Lei de Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, aplicadas à órgãos públicos e autoridades como políticos, policiais, juízes e promotores, com perda ou afastamento do cargo e indenização.
No Amazonas, os registro de denúncias por esse crime ainda são baixas, diante de tantos relatos de desvios da competência legal que ocorrem, em que o agente público atua contrariamente ao interesse popular, e age de forma arbitrária do âmbito administrativo.
O medo que reflete no silêncio das vítimas que sofrem com essas condutas. O abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65.
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No ano de 2019 apenas 36 casos de abuso de poder foram denunciados no Amazonas, conforme dados registrados no Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Em 2020, quando a lei foi publicada e alterada, tornando crime uma série de condutas por parte de policiais, juízes e promotores, o Amazonas registrou apenas 21 casos denunciados. No primeiro trimestre de 2021, somente 3 notificações foram realizadas por vítimas deste crime.
Confira os dados – vítimas de abuso de poder:
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
2019 | 5 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 8 | 0 | 2 | 3 | 5 | 4 | 36 |
2020 | 2 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 0 | 5 | 5 | 0 | 21 |
2021 | 2 | 0 | 1 | 3 |
Foto: Reprodução