O juiz Eleitoral de Parintins, Anderson Luiz Franco de Oliveira, deu prazo de dois dias para que o prefeito Bi Garcia (DEM) responda a um despacho que trata da representação Nº 0600744-16.2020.6.04.0004, referente às eleições de 2020.
No despacho, o juiz ressalta que, apresentada a defesa de Bi Garcia, ou decorrido o prazo respectivo (dois dias), que se intime o Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer no prazo de um dia, nos termos do artigo 19, caput, da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.608/2019.
O processo em questão, trata-se da propaganda eleitoral com inobservância do limite legal, ou seja, quando o representado deixou de cumprir determinada decisão judicial.
A ação foi ingressada pela coligação “União para Mudar”, que reúne os partidos PTB, PT, PSC, PSB, PTC e Patriota. Bi Garcia e seu vice, Tony Medeiros foram os representadores na ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
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