O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), através do juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta terça-feira, 05, a suspenção da prorrogação do decreto de Calamidade Pública de Nº2/2022 requisitado pelo governador Antonio Denarium (PP), e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (ALERR), no dia 8 de março.
O pedido deferido pelo TJRR trata-se de uma Ação Popular, ajuizada pelo cidadão Jorge Mário Peixoto de Oliveira, contra a aprovação e prorrogação do estado de calamidade pública, estendido até o dia 31 de dezembro de 2022, em decorrência do enfrentamento a Covid-19 em Roraima. O decreto estava vigente desde março de 2020.
De acordo com o documento, a ação apresenta pontos que se desencontram com a necessidade de prorrogar o decreto, como o atual cenário epidemiológico no estado, que apresenta queda de novos casos, a desobrigação do uso de máscaras e a aproximação do período de campanha eleitoral.
A prorrogação do decreto facilitaria a realização de constatações por parte do governo, sem prévio procedimento licitatório, por se respaldar que a aquisição de bens e serviços firmados seriam para atender a situação calamitosa que o Estado enfrenta, o que contrapõe a realidade atual.
O pedido determinou a suspenção do decreto imediatamente com os efeitos do dispositivo legal, em Tutela de Urgência, que em caso de descumprimento, o Governo do Estado e a ALERR sofrerão multa diária no valor de R$ 10 mil.
Foto: Edilson Rodrigues