sexta-feira, novembro 22, 2024
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Wilson Lima sanciona lei que garante paridade e integralidade na aposentadoria de policiais civis

O governador Wilson Lima sancionou a Lei Complementar nº 231, que cria a aposentadoria especial do servidor público da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A nova lei permite a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria. Com a medida, o governador cumpre um compromisso assumido com a categoria em abril deste ano.

“Agora, todo policial civil que se aposenta leva a integralidade de seus ganhos. Antigamente, o investigador e o perito se aposentavam e recebiam R$ 6 mil; agora, o investigador e o escrivão vão receber toda integralidade do seu trabalho. Da mesma forma, o delegado de polícia. Quem está inativo, também vai receber esse reajuste. Isso é um ganho substancial para esses profissionais”, ressaltou o governador.

O anúncio de Wilson Lima foi feito durante a homologação dos concursos públicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), na manhã de hoje (1º/07), em Manaus.

Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por, no mínimo, cinco anos. A lei permite a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019.

Antes, a Constituição Estadual assegurava o regime próprio de previdência ao funcionalismo público e proibia que houvesse critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, exceto para os portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os que desenvolvem as atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A lei prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também prevê que, desde que tenham cumprido período adicional de tempo de contribuição previsto na lei, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos.

Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza policial, o exercício efetivo de qualquer ente da federação brasileira, seja nas atividades de Policial Civil Estadual, Distrital ou Federal, Policial Legislativo, Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Militar das Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpo de Bombeiros de qualquer estado da federação.

 

 

Informação Assessoria 

Foto: Tácio Melo

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