sábado, junho 28, 2025
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Ministério Público de Roraima suspende distribuição de cestas básicas pelo prefeito de Alto Alegre

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, expediu Recomendação nessa terça-feira, 9, ao prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado (PSD), a vice-prefeita, Simone Elisabete Friedrich, e aos demais secretários municipais ou qualquer agente público (servidores públicos) para adotarem providências necessárias (conservação dos gêneros alimentícios) e abstenham-se de distribuir, fazer entregas ou promover divulgação de distribuição e/ou entrega de cestas básicas na sede e comunidades de Alto Alegre pelo prazo de 90 dias.

O Ministério Público recebeu denúncias de distribuição irregular de cestas básicas no município, por ordem do prefeito e executada pela Secretária de Assistência Social, em período de restrições eleitorais e sobretudo em quantidade desproporcional (2 mil cestas e complementos).

O MPRR considera que, mesmo que o pleito eleitoral seja nas esferas nacional e estadual, o poder público municipal, seu mandatário e gestores de pastas (Secretaria de Assistência Social) devem estrita observância às limitações vigentes ao período, de modo a adotarem a máxima cautela para não lançarem mão de ações que beneficiem, direta e indiretamente, concorrentes ao pleito, em especial candidatos apoiados por agentes públicos municipais, fazendo uso de recursos públicos para tanto e por consequência promovendo desequilíbrio nas contas públicas e entre os candidatos.

“Considerando o disposto no art. 39, § 6o que proíbe na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor e tal proibição é extensiva ao mandatário que promove desvio de finalidade para captar votos a candidatos concorrentes e cujo apoio é notoriamente manifestado”, destaca o  MPRR, em trecho da Recomendação.

O MP também pede a suspensão de programas sociais (assistencialistas) que não estejam amparados por lei e que sejam desprovidos de caráter contínuo, sucessivo ou emergencial, autorizados por lei orçamentária votada e publicada no exercício anterior, especialmente, programas projetados e estabelecidos no ano eleitoral, com previsão de serem executados durante o período das eleições.

A Promotoria de Justiça de Alto Alegre argumenta que a atuação é para defender o patrimônio público, pois recursos públicos podem ser utilizados em benefício de terceiros.

 

 

 

Informação Assessoria 

Foto: Reprodução / Internet

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