InícioBrasilMinistério Público Eleitoral contesta ao TSE candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

Ministério Público Eleitoral contesta ao TSE candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

O Ministério Público Eleitoral apresentou, nessa quinta-feira, 18, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ação de impugnação do registro de candidatura de Roberto Jefferson ao cargo de presidente da República nas Eleições 2022. No pedido, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o MP Eleitoral também requer a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos de campanha custeados pelo erário (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário).

O vice-PGE destaca que o candidato foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Segundo Gonet, esses crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial (Decreto 8.615/2015). No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. De acordo com a Corte Eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários.

O vice-PGE também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido, fixada pela Súmula 631, que estabelece que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. Ainda na mesma linha, acrescenta que o entendimento firmado pelo Supremo é o de que a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório.

Nesse contexto, Paulo Gonet afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023. “Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, conclui.

 

 

Informação Assessoria 

Foto: Reprodução 

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