quinta-feira, março 13, 2025
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Wilson Lima ganha direito de resposta contra Amazonino

O candidato Wilson Lima (União Brasil) ganhou direito de resposta no horário da propagada do candidato Amazonino Mendes (Cidadania), que o acusou de não ter realizado investimentos reais que beneficiassem a população do Amazonas, mesmo com arrecadações vultuosas. Segundo Amazonino, Wilson arrecadou R$ 100 bilhões em seu governo.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Luiz Felipe Avelino Medina, concedeu o direito de resposta ao candidato Wilson, pois ficou comprovado que o atual governador realizou diversas obras no Amazonas em benefício de toda a população do Estado, inclusive, nas zonas rurais .

Para o juiz do TRE-AM, “sempre que é chamada a impor restrições à liberdade comunicativa, esta Justiça Especializada há de enfrentar uma potencial colisão entre bens jurídicos tutelados pelo Direito Eleitoral, demandando-lhe a realização de algum balanceamento ou ponderação de princípios e valores. […], no entanto, o intérprete há de ter em mente que o direito à livre expressão e manifestação de pensamento, longe de constituir valor que, necessariamente, se opõe aos princípios eleitorais […] coibe a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que atinja, seja direta ou indiretamente, quaisquer dos participantes do processo eleitoral”.

Dessa forma, o juiz Luiz Felipe Avelino Medina deferiu de forma favorável ao pedido de liminar, proposta pela Coligação “AQUI É TRABALHO” em face de Ronaldo Castro e AMAZON VIDEO LTDA. Serão concedidos, conforme decisão judicial, a ser exercido na propaganda destinada aos Representados, nos seguintes termos: inserções, são 14 minutos de direito de resposta em quatro emissoras de TV e quatro emissoras de rádio, durante o Propaganda Eleitoral Gratuita durante a programação das emissoras e mais dois minutos, um no bloco diurno da propaganda fixa e outro no bloco noturno.

  • Quanto às inserções, devendo a resposta ser levada ao ar tantas vezes quantas forem
  • necessárias para a sua complementação:
  • 1 minuto na RECORD NEWS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto na RECORD MANAUS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto para cada uma das 3 (três) inserções na TV NORTE, duas no bloco de audiência
  • entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na A CRÍTICA, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na CBN, uma no bloco de audiência entre 5h
  • e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na DIFUSORA, no bloco de audiência entre
  • 18h e 24h;
  • 1 minuto na TIRADENTES, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na RIO MAR, no bloco de audiência entre 18h e 24h.
  • Quanto ao programa em rede:
  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco DIURNO;
  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco NOTURNO

Cuida-se de direito de resposta

O candidato Amazonino Mendes alega que o governador e candidato à reeleição, Wilson Lima, durante sua gestão não fizera uma única obra, ao longo de sua gestão, a despeito da vultosa arrecadação, conforme transcrição abaixo:

“Transcrição da propaganda: Cadê o dinheiro do Governo? (1 minuto e 07 segundos);

(A propaganda começa com a Imagem do Representado Amazonino Mendes e com a seguinte frase sobreposta em caixa alta: “100 BILHÕES DE ARRECADAÇÃO”) 1 Amazonino Mendes: Cadê o dinheiro do governo? Me mostra uma obra! Não tem nada. Quantas crianças não comem? Não tem mais saúde. Vocês não têm segurança!

E para potencializar a informação falsa, o discurso de um deputado de oposição e matérias jornalísticas que exporiam a mesma questão são mostradas durante a propaganda do candidato da oposição. Argumentam, ainda, que a propaganda eleitoral seria o ambiente próprio para crítica social e divergência política. Em parecer juntado aos atos, o Ministério Público eleitoral opina pelo deferimento do pedido de Direito de Resposta.

Intimem-se os Requeridos, as emissoras de TV RECORD NEWS, RECORD MANAUS, TV NORTE e A CRÍTICA e as emissoras de rádio CBN, DIFUSORA, TIRADENTES e RIO MAR, nos termos do Art. 32, inc. III, alínea “d”, da Res. TSE 23.607/2019.

 

 

 

 

Informação Assessoria 

Foto: Reprodução 

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