domingo, dezembro 22, 2024
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Para MP-AM, Telo Pinto não pode ser candidato em Parintins

Nesta quinta-feira (05/09), o promotor eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Ricardo Mitoso Nogueira Borges, requereu, após o regular trâmite processual, que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Francisco Walteliton de Souza Pinto, conhecido como Telo Pinto.

O vereador tenta a reeleição pela coligação Parintins em Primeiro Lugar, que tem como candidato a prefeito, o também vereador Mateus Assayag, com apoio do atual chefe do Poder Executivo Municipal, Frank Bi Garcia.

De acordo com o promotor, a inelegibilidade instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (incluído pela LC nº 184/2021), ocorre nos casos em que o candidato teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Telo Pinto, quando foi secretário municipal de Finanças, juntamente com o então secretário de Saúde, Josimar Marinho e o prefeito Frank Bi Garcia, foi acusado de desviar cerca de R$ 2,14 milhões de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos anos de 2011 e de 2012.

Como os documentados entregues pela defesa dos acusados, tinham evidências de adulteração, estavam incompletos e muitos não foram apresentados com a justificativa de um suposto incêndio no quintal da Secretaria de Saúde que teria ocorrido em 2016, sendo que a justiça exigia a apresentação das provas desde 2014, as contas do então secretário municipal Telo Pinto foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2022.

Além disso, como Bi Garcia, Josimar Marinho e Telo Pinto não comprovaram a regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Parintins/AM pelo Fundo Nacional de Saúde, nos exercícios de 2011 e 2012, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os condenaram a pagar multa no valor de R$ 100 mil.

Mesmo que Telo Pinto pague a multa, não obterá da justiça o direito de concorrer no pleito de 2024. O requerimento do Ministério Público foi direcionado para a juíza eleitoral, que decidirá sobre o pedido de impugnação da candidatura.

 

 

Confira documento: 0600267-51.2024.6.04.0004

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