O 1º Feirão do Programa Amazonas Meu Lar, promovido pelo Governo do Amazonas, acontecerá sábado e domingo (dias 16 e 17/11), das 9h às 19h, no Centro de Convenções Vasco Vasques, na zona centro-sul de Manaus. Realizado em parceria com as empresas da construção e do mercado imobiliário, o evento é exclusivo para quem busca um financiamento habitacional e deseja solicitar, do Estado, o Subsídio Entrada do Meu Lar.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Marcellus Campêlo, os interessados devem levar os documentos necessários para realizar a análise de crédito para o financiamento habitacional nessa linha de atendimento, dentro do programa Amazonas Meu Lar.
Os documentos são: RG e CPF; certidão de nascimento; comprovação do estado civil – certidão de casamento, de averbação de divórcio, quando for o caso, ou, se viúvo, certidões de óbito e de casamento; comprovante de residência atualizado, com CEP e no nome do cliente; comprovante de renda; contracheque dos últimos 3 meses; contracheque com renda variável dos últimos 6 meses; Imposto de Renda (declaração completa, com recibo de entrega); Carteira de Trabalho; FGTS (extrato analítico obtido no banco ou pelo site); e certidões negativas de débito do SPC e/ou Serasa.
Caso a pessoa seja autônoma, levar os seguintes documentos: Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que se trata do documento emitido pela empresa que contratou o autônomo; Extrato Bancário dos últimos 6 meses que comprovem movimentação financeira (entradas); Notas Fiscais Emitidas que atestem os serviços prestados; Contratos de Prestação de Serviços; Declaração Anual do MEI.
O Amazonas Meu Lar é um programa executado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) e Secretaria das Cidades e Territórios (Sect).
O subsídio Entra do Meu Lar é uma linha de atendimento para quem tem interesse em obter um financiamento para a compra de um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida, usando um valor disponibilizado pelo Estado para compor a entrada. Podem solicitar famílias com renda de até R$ 8 mil. O valor disponibilizado varia entre R$ 35 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, de acordo com a faixa de renda.
Para agilizar o atendimento no dia do Feirão, é recomendado que os interessados realizem o pré-cadastro no site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br ou pelo aplicativo SASI, disponível para Android e iOS. Para acessar o subsídio também e necessário fazer a opção por essa linha de atendimento no momento da inscrição.
*Documentos para o pré-cadastro no aplicativo SASI e site* www.amazonasmeular.am.gov.br.
– Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor do titular.
– Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor do cônjuge (se houver).
– Documento de Identidade, CPF ou Certidão de Nascimento dos dependentes (se houver).
– Documento de Identidade e CPF dos dependentes sob tutela ou curatela.
– Número de registro no CadÚnico (se houver).
– Comprovante de estado civil: Certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de óbito ou certidão de união estável.
– Comprovante de residência com CEP atual.
– Documento que comprove o período de moradia (mínimo de 3 anos).
– Comprovante de renda atualizado (de todos que residem no imóvel), emitido nos últimos 2 meses.
– Certidão negativa de débito do SPC, Serasa, sistemas bancários e outros.
– Procuração pública (caso seja necessário representação).
– Comprovantes da Condição de Moradia:
– Recibo de aluguel e/ou contrato de locação.
– Declaração do proprietário do imóvel (com RG e CPF dele e/ou documento de propriedade ou posse do imóvel, caso o imóvel seja cedido).
– Fotos do imóvel (frente, fundo, laterais, nível da rua, e entorno) no caso de moradia considerada submoradia (barraco/palafita).
– Documentação comprobatória de acompanhamento de órgão competente em caso de situação de abrigo ou rua.
*Documentos Especiais para Comprovação da Condição de Prioridade*
– Laudo médico, emitido no máximo há 3 (três) anos;
– Apresentar curatela, caso seja o responsável por algum interessado;
– *No caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública, deve apresentar documentação comprobatória do órgão competente;
– Comprovante de recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia.
– Documentação comprobatória de vítima de violência doméstica e familiar (decisão judicial ou medida protetiva).
Foto: Tiago Corrêa/UGPE