sábado, agosto 23, 2025
InícioDestaquesJustiça garante Passe Livre para estudantes da rede estadual em Manaus

Justiça garante Passe Livre para estudantes da rede estadual em Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta semana, uma importante vitória para os estudantes da rede estadual de ensino de Manaus. Em decisão proferida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi garantida a continuidade do Passe Livre Estudantil, com o Estado do Amazonas autorizado a manter o pagamento de R$ 2,50 por passagem, valor já praticado desde 2021.

A sentença rejeitou o recurso da Prefeitura de Manaus, que exigia que o Governo do Estado pagasse R$ 8,20 por cada passagem de estudante, valor muito acima do modelo atualmente subsidiado. Com isso, a Justiça assegura a permanência do benefício sem novos custos para o Estado ou prejuízos ao município.

“O nosso compromisso é garantir que os alunos da rede estadual continuem tendo acesso gratuito ao transporte coletivo. Essa decisão do STF demonstra que estamos agindo com responsabilidade e dentro da legalidade para manter o Passe Livre”, afirmou o governador Wilson Lima.

De acordo com a decisão, o município não esgotou os recursos disponíveis no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de acionar o STF. Assim, prevalece a decisão anterior do TJAM, que já havia validado a manutenção do modelo adotado pelo Governo do Estado.

Segundo o procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, a atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) foi decisiva para proteger os interesses da população. “A continuidade do Passe Livre é uma medida que impacta diretamente milhares de famílias e, ao mesmo tempo, preserva o equilíbrio das contas públicas estaduais”, destacou.

A disputa teve início após o fim de um convênio de dois anos que garantia o Passe Livre para mais de 340 mil estudantes. Desde então, o Governo do Amazonas decidiu manter o benefício por meio de subsídio parcial, pagando R$ 2,50 por passagem ao Sinetram — o mesmo valor cobrado dos alunos da rede particular. A Prefeitura, no entanto, alegava que o valor real da tarifa seria de R$ 8,20, o que não foi reconhecido pela Justiça.

Com a decisão do STF, o direito ao transporte gratuito para estudantes da rede estadual permanece garantido, reforçando o compromisso do Estado com a educação e a mobilidade dos jovens amazonenses.

- Publicidade -spot_img

Siga nossas Redes

Últimas Notícias

- Publicidade -spot_img
spot_img

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui