quarta-feira, agosto 27, 2025
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MPAM investiga nomeação irregular de pregoeira comissionada na Prefeitura de Coari

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou uma investigação para apurar uma possível irregularidade na nomeação de uma servidora comissionada para o cargo de agente de contratação/pregoeira na Prefeitura de Coari. A medida foi motivada por uma denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do MP, que aponta possível ato de improbidade administrativa.

A irregularidade está registrada na Portaria Nº 001/2025-PMC-GP, na qual a administração municipal designa uma funcionária em cargo comissionado para a função, contrariando a legislação vigente.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pelo caso, a nomeação infringe a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), que estabelece que a atuação como pregoeiro ou agente de contratação deve ser exercida por servidores públicos efetivos ou empregados públicos permanentes, cargos que exigem maior estabilidade e garantem maior segurança jurídica nos processos licitatórios.

“A designação de agentes públicos para funções estratégicas, como a condução de licitações, deve respeitar a legislação vigente. Estamos recomendando que o Executivo Municipal exonere a servidora denunciada da função de pregoeira das licitações do Município de Coari, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis”, afirmou o promotor.

Além disso, a denúncia aponta que a servidora já teria conduzido diversos pregões eletrônicos e presenciais ao longo do ano, inclusive durante a gestão do ex-prefeito Keitton Pinheiro, e segue publicando novos editais no sistema Licitanet.

Fundamento legal

A atuação da servidora comissionada fere tanto a Lei de Licitações (14.133/2021) quanto o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece que cargos comissionados são destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. Já as atribuições técnicas e operacionais, como a função de pregoeiro, devem ser reservadas a servidores efetivos, como forma de garantir impessoalidade, legalidade e moralidade na gestão pública.

O MPAM segue acompanhando o caso e poderá adotar medidas judiciais, caso a recomendação de exoneração não seja acatada pela administração municipal.

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