sexta-feira, setembro 12, 2025
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MPAM apura irregularidades em pregão de R$ 13 milhões em Itacoatiara e recomenda anulação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil e expediu recomendação à Prefeitura de Itacoatiara após identificar possíveis irregularidades no pregão presencial nº 033/2025, que previa a compra de gêneros alimentícios para formação de ata de registro de preços. O contrato resultante do processo ultrapassa R$ 13 milhões.

A investigação, conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça do município, aponta falhas de transparência, sobrepreço e superestimativa de quantidades, além de restrição à competitividade no certame.

Entre os principais problemas identificados, está a não disponibilização do edital e seus anexos nos portais oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Portal da Transparência do município. Os documentos só podiam ser obtidos mediante solicitação por e-mail ou retirada presencial, o que, segundo o MP, viola o princípio da publicidade e limita a participação de empresas interessadas.

O Ministério Público também questiona a opção da prefeitura pelo pregão presencial, mesmo após já ter utilizado a modalidade eletrônica em processos semelhantes, como na aquisição de merenda escolar em 2024. A Lei nº 14.133/2021 estabelece o pregão eletrônico como padrão, exceto mediante justificativa, o que não foi apresentado no caso atual.

Outro ponto levantado é a possível superestimativa na quantidade de itens. Apenas para frutas como maçã, mamão, manga e melão, foram previstas mais de sete toneladas. Uma pesquisa realizada pela promotoria em supermercados locais encontrou preços significativamente mais baixos do que os praticados na licitação.

Diante das irregularidades, o promotor Vinícius Ribeiro de Souza recomendou ao prefeito Mário Abrahim (Republicanos) a imediata suspensão e anulação do pregão, além de quaisquer contratos já firmados com base no certame. A prefeitura tem prazo de 72 horas para responder por escrito, informando as medidas adotadas.

O MPAM alertou ainda que o descumprimento da recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade na gestão pública.

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