quinta-feira, outubro 30, 2025
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PL de Roberto Cidade garante ao consumidor do Amazonas o direito de escolher oficina em reparos cobertos por seguro

Está em análise na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 828/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Casa, que assegura aos consumidores o direito de escolher a oficina responsável pelos reparos de veículos em casos de sinistros cobertos por seguros automotivos.

A proposta pretende mudar a forma de atuação das seguradoras no Estado, garantindo mais liberdade ao consumidor e reforçando a defesa contra práticas consideradas abusivas no setor.

“Nossa proposição busca proteger o consumidor amazonense diante de práticas recorrentes no mercado de seguros de automóveis que limitam, de forma direta ou indireta, a liberdade de escolha da oficina para reparos cobertos pelas apólices. Dados oficiais e relatórios setoriais mostram que as reclamações contra seguradoras são massivas em âmbito nacional, o que indica problemas constantes na relação entre seguradoras e consumidores e reforça a necessidade de intervenção normativa para garantir direitos básicos”, destacou Roberto Cidade.

Segundo dados oficiais, entre 2020 e 2023 as seguradoras no Brasil acumularam mais de 558 mil registros de queixas, número que evidencia a dimensão dos conflitos entre consumidores e o setor.

Pelo texto do PL, o consumidor terá o direito de definir, livremente, a oficina que realizará os reparos, tanto nos casos envolvendo o próprio veículo quanto em situações que incluam terceiros. O direito de escolha também se estende ao terceiro indenizado pela seguradora. Caso não haja consenso entre segurado e terceiro, cada um poderá optar individualmente pela oficina de reparo de seu veículo, cabendo à seguradora custear ambos os serviços.

A medida prevê ainda que:

  • A escolha seja feita entre oficinas legalmente constituídas, aptas a oferecer serviços de mecânica, funilaria, pintura, recuperação e higienização;

  • As seguradoras informem, de forma clara e imediata, segurado e terceiro sobre o direito de escolha no momento da abertura do sinistro;

  • A garantia esteja expressa nos contratos de seguro firmados no Amazonas.

O descumprimento da norma, seja pela tentativa de negar cobertura ou impor restrições à indenização devido à escolha da oficina, será considerado prática ilegal.

O projeto segue em tramitação nas comissões temáticas da Aleam e, se aprovado, representará um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor no mercado de seguros automotivos no Amazonas.

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