O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para anular o concurso público promovido pelo município de Urucurituba em parceria com o Instituto Merkabah, regido pelos editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023.
Mesmo após recomendações emitidas em agosto, a gestão municipal não se manifestou. O certame ofertou mais de 700 vagas nas áreas de educação, saúde, assistência social e administração. Segundo o MPAM, porém, o processo apresenta falhas graves que ferem princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e isonomia.
Entre as irregularidades apontadas estão:
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ausência de divulgação dos espelhos das provas e das respostas aos recursos;
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inexistência de postos físicos de inscrição, em desacordo com a legislação estadual;
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cobrança indevida de taxa de inscrição para pessoas com deficiência;
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descumprimento da cota mínima de 20% de vagas para esse grupo;
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limitação de apenas 11 das 60 vagas de guarda municipal para mulheres, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto contestado é a previsão de realização do curso de formação de guardas municipais concomitante ao exercício das funções, o que contraria o Estatuto das Guardas Municipais.
A promotoria ressalta ainda que os editais foram lançados em dezembro de 2023, antes da publicação das leis complementares que criavam ou ampliavam os cargos ofertados — o que só ocorreu sete meses depois, em julho de 2024. Assim, o concurso foi concluído sem base legal válida.
Em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal o edital nº 03/2023, referente às áreas de saúde e assistência social, determinando sua anulação.
Há ainda denúncias sobre favorecimento a candidatos com vínculos familiares com autoridades locais, como prefeito, ex-prefeitos, secretários e vereadores. Pelo menos dez ações judiciais contra a banca organizadora já estão em andamento.
Pedido de anulação
Na ação, o MPAM requer que a Justiça determine a anulação integral dos concursos regidos pelos editais citados, bem como a exoneração dos candidatos já nomeados. O órgão reforça que, conforme entendimento consolidado pelo STF (Súmula 473), atos administrativos ilegais não produzem direitos e devem ser anulados pela própria Administração.




