A Justiça Federal concedeu uma liminar ao advogado e secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, permitindo que sua inscrição seja aceita no processo seletivo da OAB-AM para formação da lista sêxtupla que concorrerá à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), destinada à classe da advocacia pelo chamado quinto constitucional.
O impasse surgiu porque o edital da OAB-AM exigia como critério de elegibilidade a comprovação de exercício profissional ininterrupto nos dez anos imediatamente anteriores à publicação. Antony questionou essa exigência, argumentando que a Constituição Federal prevê apenas o requisito de dez anos de atividade jurídica, sem impor que esse período seja contínuo ou imediatamente anterior ao certame.
Decisão judicial
O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, reconheceu que a recusa da inscrição poderia causar dano irreparável, já que o prazo final para o registro se encerrava em 31 de outubro. Com isso, concedeu liminar determinando que a inscrição de Antony fosse recebida, suspendendo, por enquanto, a aplicação do requisito questionado apenas em relação ao advogado.
A decisão não anula o edital da OAB-AM, mas impede que a entidade rejeite a candidatura até que o mérito da ação seja julgado. O magistrado também determinou que a OAB-AM e a União se manifestem em até 72 horas, além de encaminhar o caso ao Ministério Público Federal para acompanhamento.
Contexto da disputa
A vaga em questão foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, no fim de agosto, e é destinada a advogados que concorrem por meio da lista sêxtupla da OAB, conforme prevê o quinto constitucional.
Nos bastidores, a disputa tem sido marcada por tensões e divergências quanto à interpretação das regras. Antony, que ocupa cargo público desde 2019, teve sua inscrição inicialmente contestada sob o argumento de não cumprir os dez anos ininterruptos de advocacia.




