Em um novo passo em defesa dos direitos sociais e da população mais vulnerável do Amazonas, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025, que visa coibir a prática de cancelamento unilateral de contratos de planos de assistência à saúde por parte das operadoras para idosos, pessoas com deficiência (PcDs), pessoas ostomizadas, pacientes com câncer e portadores de doenças raras. A proposta está em tramitação nas comissões técnicas da Aleam.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é proteger beneficiários que dependem de tratamentos contínuos de saúde, evitando que rescisões de contrato coloquem em risco a vida de milhares de famílias. Pelo texto, os planos de saúde não poderão cancelar os contratos desses públicos, salvo em situações específicas, como comprovação de fraude ou inadimplência superior a 90 dias, desde que haja notificação prévia com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
O projeto também proíbe o cancelamento da cobertura durante internação hospitalar e assegura que, em caso de migração para outra operadora, não haja nova carência, mantendo a cobertura por mais 30 dias para garantir a continuidade do tratamento sem prejuízos. Além disso, quaisquer alterações contratuais que impactem diretamente os beneficiários protegidos deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 60 dias, e fica vedado o cancelamento motivado exclusivamente pela idade do usuário.
Roberto Cidade ressaltou que cancelamentos injustificados têm causado insegurança a muitas famílias, sobretudo aquelas que dependem de cuidados de alta complexidade. O projeto se ampara em dispositivos legais como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão, e prevê sanções para operadoras que descumprirem as regras estabelecidas.
A proposta segue agora para análise e debates nas comissões da Assembleia Legislativa, onde será discutida antes de seguir para votação no plenário.




