sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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MPAM ajuíza ação por acúmulo ilegal de quatro cargos por professora em Parintins

O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou ação por improbidade administrativa contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino em Parintins, após constatar acúmulo ilegal de cargos públicos e recebimento simultâneo de salários em desacordo com a legislação.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, sob responsabilidade da promotora Marina Campos Maciel, e é resultado do Inquérito Civil nº 040.2023.000509. Durante a investigação, foram analisados documentos como fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e comprovantes de remuneração.

De acordo com o MPAM, a servidora manteve dois cargos na rede estadual, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária total de 60 horas semanais. Além disso, ocupava dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, somando mais 40 horas por semana. A soma dos vínculos poderia alcançar até 100 horas semanais, cenário considerado ilegal e incompatível com a Constituição Federal.

Segundo a Promotoria, a irregularidade teve início em fevereiro de 2003, quando passou a existir tríplice acumulação de cargos, e foi agravada em junho de 2012, com a posse em um quarto vínculo público. A situação teria perdurado até outubro de 2023, quando foi concedida licença sem remuneração nos cargos municipais.

O Ministério Público sustenta que, além da vedação constitucional ao acúmulo de cargos fora das hipóteses permitidas, há indícios de recebimento de valores públicos sem a correspondente prestação de serviço, especialmente nos vínculos mantidos no município. A conduta, segundo o órgão, pode configurar enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Na ação, o MPAM pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além do ressarcimento integral aos cofres públicos, com devolução das remunerações recebidas de forma concomitante nos períodos de tríplice e quádrupla acumulação. Os valores deverão ser apurados por meio de perícia contábil.

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