O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que regulamenta e dá identidade jurídica a empresas que atendem turistas no destino visitado, definindo-as oficialmente como agências de turismo receptivo.
A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde será debatida antes de virar lei.
O que muda com o PL
Antes do texto aprovado, essas empresas eram chamadas apenas de “empresas de turismo receptivo”. Com a mudança, elas passam a ser classificadas formalmente como agências de turismo receptivo, o que confere maior segurança jurídica e reconhecimento institucional.
O projeto define que essas agências podem oferecer várias atividades relacionadas ao turismo, incluindo:
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recepção e acolhimento de turistas;
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serviços de traslado e transporte local;
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elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios;
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assistência, orientação e acompanhamento durante a estadia do visitante.
Por que a mudança é importante
A relatora da proposta no Senado, Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), defendeu que a alteração do termo e a regulamentação atendem melhor à realidade dessas empresas, que muitas vezes vão além de simples prestadores de serviço turístico.
Segundo a parlamenta, o reconhecimento como agência fortalece a atividade econômica local, gerando empregos diretos e indiretos — como guias, motoristas e parceiros locais — e ajudando a manter a renda do turismo dentro das próprias comunidades.
A senadora ressaltou que a medida também pode melhorar a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo, beneficiando desde pequenos empreendedores até o setor turístico como um todo.
Próximos passos
Depois de aprovado no Senado com modificações, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Só depois dessa etapa é que a matéria poderá ser sancionada e transformada em lei.




