No mesmo dia em que a juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, invalidou o contrato do município com o cantor Tierry, na última quarta-feira, 20, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, apontou que o Ministério Público do Amazonas não comprovou alguns fatores para que o show não pudesse ser realizado, e suspendeu a decisão.
Inicialmente, o show que vai custar R$ 180 mil aos cofres públicos teve o contrato suspenso após a juíza Tânia Granito acatar a Ação Civil Pública do MP, em que argumenta que a “situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180 mil para o artista”. O show está marcado para o dia 24 de julho.
No entanto, horas depois o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil afirmou que o Ministério Público não comprovou a omissão da prefeitura em serviços essenciais, nem demonstrou a eventuais precariedade de serviços públicos, derrubando assim a decisão anterior.
“Ademais, deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos”, diz um trecho documento.
O desembargador ainda criticou a decisão, e chamou de “ativismo judicial”, alegando que a Prefeitura de Itapiranga possui legitimidade para direcionar os recursos públicos com a finalidade escolhida. “Ocorre que o ativismo judicial não se destina a substituir a atividade administrativa, pois limita-se a desconstituir atos viciados ou dentro do protagonismo assegurar o acesso a direitos constitucionais”, afirmou.
O cantor Tierry é a atração principal da comemoração do aniversário de 114 anos de Itapiranga. Serão quatro dias de festa, que inicia nesta quinta-feira, 21, e vai até o domingo, 24.
Da Redação
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