quarta-feira, fevereiro 5, 2025
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Justiça do AM determina retirada do site CM7 por disseminação de desinformação

A Justiça do Amazonas decidiu nesta quarta-feira (8) pela retirada do ar do site CM7 e de seus perfis nas redes sociais, sob a justificativa de que o portal vinha difundindo desinformação “de forma reiterada e contumaz”. A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus. Foi estipulada, ainda, uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida atende a um pedido de Flávio Cordeiro Antony Filho, atual secretário da Casa Civil do Amazonas. O gestor alegou que foi alvo de conteúdos que buscavam comprometer sua imagem e honra. Entre as ações determinadas está a exclusão de uma matéria difamatória contra Antony Filho, publicada pelo site. Segundo a decisão judicial, a matéria apresentava o secretário “de forma ostensivamente sensacionalista” e o vinculava a “supostos esquemas ilícitos sem qualquer comprovação concreta”.

Em sua decisão, o juiz destacou que o conteúdo veiculado pelo site ultrapassa os limites da liberdade de imprensa, conforme estabelecido pela Constituição Federal, e reforçou a função jornalística de informar com base em fatos comprovados. “Observa-se que o conteúdo, em vez de desempenhar a finalidade jornalística de informar com base em fatos averiguados, direciona-se a comprometer a imagem e a dignidade do autor, mediante acusações vagas e recortes de decisões em processos eleitorais sem trânsito em julgado”, consta em um dos trechos da decisão.

O magistrado também proibiu a blogueira Cileide Moussallem, proprietária do CM7, de publicar novas matérias que tenham cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso ou difamatório, sem base documental ou provas concretas. O juiz alertou que, caso a conduta persista, a multa poderá ser agravada.

Conduta reiterada de desinformação

Na avaliação de Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, os conteúdos publicados no CM7 configuram um padrão reiterado de veiculação de informações inverídicas e ofensivas em relação a figuras públicas em Manaus. O magistrado ressaltou que já existem outras ações judiciais contra a blogueira em tramitação por publicações semelhantes, reforçando que há um excesso nos conteúdos em relação ao direito constitucional de liberdade de imprensa.

“Esses precedentes evidenciam que, longe de se tratar de um episódio isolado, a ré tem adotado postura recorrente na divulgação de supostas notícias de interesse público. Todavia, conforme se extrai das liminares já deferidas, as publicações excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”, afirmou o juiz na decisão.

Com a determinação, a blogueira deverá suspender imediatamente a veiculação de novos conteúdos que violem os limites impostos pela decisão judicial, sob pena de novas penalidades.

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