A legislação de defesa do consumidor no Amazonas ganhou mais força com a sanção da Lei nº 6.926/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A nova norma cria o Protocolo de Proteção ao Consumidor para situações em que produtos ou serviços são pagos em duplicidade, assegurando mais agilidade e transparência na devolução dos valores.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir proteção efetiva e confiança nas relações comerciais.
“Nossa Lei fortalece a legislação já vigente e garante que o consumidor seja protegido de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. A retenção de valores pagos em excesso é indevida e pode configurar prática abusiva. A nova norma traz mais transparência e segurança às transações”, afirmou Roberto Cidade.
Conforme o protocolo estabelecido, o consumidor que identificar um pagamento em duplicidade poderá optar entre receber a devolução do valor pago ou utilizá-lo como crédito em fatura ou serviço futuro. Caso escolha a restituição, o reembolso deverá ocorrer em até 15 dias corridos. Já a opção de crédito deverá ser gerada automaticamente na fatura subsequente, mediante autorização expressa do consumidor.
A Lei também determina que as empresas credoras implementem mecanismos de bloqueio para impedir a cobrança de faturas já quitadas e comuniquem o consumidor imediatamente ao identificar duplicidade no pagamento.
O descumprimento da norma resultará em multa revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), reforçando o compromisso com a proteção dos direitos do consumidor no Estado.




