O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destacou a importância da Lei nº 7.794/25, aprovada pelo Parlamento em 2025 e já sancionada pelo Governo do Estado, que garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos pertencentes a Pessoas com Deficiência (PcDs) a partir deste ano.
Pai atípico, Roberto Cidade ressaltou que a nova legislação representa um avanço significativo ao contribuir diretamente para o alívio financeiro das famílias amazonenses que convivem com a deficiência no dia a dia.
“Isso é mais que um benefício. É respeito, sensibilidade. É aliviar o peso de quem já enfrenta tantos desafios todos os dias. A gente sabe que uma criança com Transtorno do Espectro Autista exige tempo e muitos recursos. Por isso, essa isenção faz diferença real no orçamento das famílias”, afirmou o parlamentar.
O presidente da Aleam lembrou ainda que priorizou a tramitação da Mensagem Governamental nº 96/2025, acelerando sua análise nas comissões técnicas e no plenário. A proposta previa, além da isenção total, a redução de 50% do IPVA a partir de 2026, bem como outras medidas de desoneração tributária.
“Toda isenção ou redução de imposto ajuda a aliviar o bolso dos proprietários de veículos em todo o Amazonas. O pacote de medidas econômicas do Governo do Estado já está em vigor e beneficia principalmente as famílias atípicas. É assim que se faz política: cuidando das pessoas”, destacou.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Lei nº 7.794/25, sancionada em setembro de 2025, garante a isenção do IPVA para apenas um veículo por beneficiário.
A nova legislação amplia o alcance do benefício. Até o ano passado, a isenção era concedida apenas a veículos pertencentes a responsáveis legais por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com TEA. No caso de veículos adaptados, havia apenas a redução de 50% da base de cálculo do imposto.
Com a mudança, passam a ter direito à isenção total do IPVA tanto os responsáveis quanto as próprias pessoas com deficiência, mesmo aquelas que não estão aptas a conduzir veículos.
A Sefaz orienta que os interessados em solicitar o benefício acessem o site oficial da Secretaria, na área “IPVA e Veículos”, e selecionem a opção correspondente ao seu enquadramento, seja PcD ou responsável por PcD.




