segunda-feira, julho 7, 2025
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Com lei em vigor há mais de um ano, abuso de autoridade ainda é notória no poder público 

Pouco mais de um ano que entrou em vigor, a Lei de Abuso de Autoridade começou a valer a partir do dia 03 de janeiro de 2020, entre as penas, que inclui prisão e multa, o texto prevê ainda sanções administrativas, aplicadas a autoridades públicas como políticos, policiais, juízes e promotores, com perda ou afastamento do cargo e indenização.

O crime de abuso de autoridade tem a tipificação de condutas abusivas de poder, dentro do Código Penal. Desta forma, é possível dizer que além do abuso de autoridade ser também uma infração administrativa, suas características se encontram no âmbito penal do abuso de poder, que desdobra em excesso o desvio de poder ou de finalidade.

Para o cientista político Helson Ribeiro, a importância da implementação desta lei é primordial para a soberania popular. “Um dos desafios da democracia, é fazer com que aquele que detém o poder, e está exercendo o poder em nome da população, não se julgue rei, não coloque uma coroa na sua cabeça, então a própria democracia ela freia esses impulsos autoritários.”

“Um dos principais motivos da criação da lei de abuso de autoridade, é isso, o poder gera, muitas vezes um assoberbamento de quem o detém e acaba se voltando contra a comunidade que o escolheu, com a penalidade sobre essas atitudes, a democracia prevalece, inibindo cada vez mais esses atos”, declarou Helson.

Condutas Criminosas 

São consideradas criminosas as condutas praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, tendo como o objetivo de prejudicar alguém, ou se autopromover. Atentado à inviolabilidade do domicílio; atentar contra a liberdade de locomoção; violar o sigilo de correspondência; entre outras ações.

Caso Público Recente

No início do mês de março, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), instaurou um inquérito civil no município de Coari para apurar um possível caso de abuso de poder político e irregularidade na aplicação do auxílio municipal oferecido pela prefeitura da cidade.

A investigação apura o número de famílias beneficiadas, que passou de 3 mil para 10 mil, a maneira como foram selecionadas, e o aumento repentino do valor do auxílio, que seria pago R$ 250 e passou a ser R$ 300.

O MP-AM requisitou da prefeitura de Coari o envio das informações sobre a quantidade de famílias beneficiadas e quais os critérios para a seleção do programa, dando um pazo de 10 dias para a prefeitura responder. O caso segue em apuração.

Como denunciar abuso de autoridade

Para denunciar abuso de autoridade no Amazonas, o denunciante deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), pelo disque-denúncia 181, ou pelo site da instituição. Além disso, dependendo do caso, um boletim de ocorrência pode ser feito. Em outras ocorrências, é possível contatar diretamente a Ouvidoria do órgão.

Casos de abusos policiais, também podem ser denunciados nas Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial (Proceaps) do Amazonas, pelo endereço on-line, ou pelos telefones 0800 092 0500 / 0800 720 5100, ou diretamente às Proceaps 3655-0643 / 0646.

 

Foto: Getty Imagens 

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