A Justiça eleitoral determinou que o governador Antonio Denarium se abstenha imediatamente de divulgar em qualquer rede social, uma mensagem que afirma que a pré-candidata ao governo Teresa Surita é ‘Perseguidora, rancorosa e truculenta’, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento.
A representação por propaganda eleitoral antecipada negativa foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro – MDB/RR por conta do governador divulgar vídeo na rede social whatsapp com conteúdo supostamente inverídico e ofensivo acerca da pré-candidata Teresa Surita. O Partido afirma que a mensagem veiculada ofende a honra de Teresa Surita, e que se utiliza de palavras “mágicas” para divulgar informações e propagar desinformação, influenciando o eleitorado a não votar na pré-candidata.
A Denúncia
Segundo o MDB, a mensagem apresenta conteúdo que busca desqualificar a figura política de Teresa Surita ao tempo em que enaltece o governador, o que acaba por configurar a propaganda negativa.
A mensagem, divulgada contém o seguinte teor:
“Conheça o lado mal e perverso de Teresa Jucá. Perseguidora, rancorosa e truculenta. Veja a mensagem foi printada dos grupos de servidores contratados da Prefeitura, que pede para tirar fotos dos prédios do Governo, veículos e placas de obras. O objetivo maldoso é de entrar com diversas ações na Justiça, mesmo não havendo nada irregular, tentando impedir que o Governador Antônio Denarium mostre o que está fazendo além de impedir que continue trabalhando mais para você e sua família. A verdadeira demonstração de como age Teresa Jucá, está na frase que encerra o pedido dos servidores municipais comissionados “tua governadora tá pedindo ajuda pra ferrar o Denarium”. Sem estar no poder, tem essa atitude. Imagina se chegasse a ser governadora. Iria ferrar com o Estado. Aqui é Denarium trabalhando e Deus abençoando! E se estamos ao lado de Deus, quem estará contra nós?”
Decisão
O juiz Marcelo Lima de Oliveira explicou que apesar da regra ser clara quando afirma que no debate eleitoral deve ser assegurada a liberdade de pensamento, privilegiando a pluralidade e a riqueza inerentes ao debate democrático, as críticas efetuadas pelo
governador transbordam os limites do que é aceitável, transformando comentários duros e ácidos em ofensas e desqualificações direcionadas à pré-candidata Teresa Surita.
“A crítica vem acompanhado da divulgação de notícias supostamente falsas consistente na afirmação de propositura de ações judiciais de forma temerária com o objetivo de prejudicá-lo. No seara eleitoral, nem tudo é permitido. O debate democrático de ideias exige o respeito a dignidade dos demais candidatos. Críticas aos pré-candidatos são até bem vindas, fazem parte da discussão pública sobre os rumos da sociedade, porém, não podem ser um meio que busca tão somente vilipendiar o adversário” afirma o magistrado em trecho da decisão.
Marcelo Lima afirmou que a mensagem compartilhada na rede social Whatsapp possui forte apelo publicitário de caráter negativo. Isto porque, propaga a informação de que a pré-candidata Teresa Surita age com dolo de prejudicar pessoas, imputando-lhe adjetivações negativas como “perseguidora, rancorosa e truculenta”.
“Ademais, resta claro a intenção do autor da mensagem em associar a imagem da pré-candidata a práticas antiéticas e arbitrárias, imputando-lhe fato de caráter ofensivo, situação esta que, ao menos inicialmente, não condiz com o justo debate de ideias”.
Da Redação O Antenado
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