quinta-feira, fevereiro 13, 2025
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Em Parintins, MPAM recomenda criação de plano municipal de atendimento socioeducativo

Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes em conflito com a lei e assegurar seus direitos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) elaborou uma recomendação para criação e execução de um plano municipal de atendimento socioeducativo (PMAS) em Parintins, no prazo máximo de seis meses. A medida é endereçada ao prefeito de Parintins Mateus Assayag (PSD) e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

O prazo estipulado leva em consideração a necessidade de um prévio diagnóstico local, realizado por meio de coleta de dados que retratem a situação dos jovens autores de atos infracionais e suas famílias, além da estrutura de atendimento existente no município e as medidas socioeducativas que têm sido aplicadas, bem como seus resultados.

O PMAS é voltado para a ressocialização de crianças e adolescentes autores de atos infracionais, sendo de responsabilidade dos municípios elaborar e acompanhar políticas públicas que garantam isso.

Segundo o promotor de Justiça responsável pela recomendação, Ney Costa Alcântara de Oliveira Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, é essencial que o poder público local atue com diligência na formulação, implementação e monitoramento do PMAS, garantindo uma política socioeducativa eficaz e humanizada. Ele acrescentou que o plano deve estabelecer diretrizes, metas e ações concretas para assegurar a aplicação adequada das medidas socioeducativas, “principalmente aquelas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade”.

“O acompanhamento contínuo do PMAS permite avaliar sua eficácia, corrigir falhas e garantir que os adolescentes tenham acesso a programas de educação, qualificação profissional e apoio social, promovendo sua reintegração à sociedade”, complementou o promotor.

O não oferecimento ou a oferta irregular desses programas e ações governamentais assegurados por lei se caracteriza como violação dos direitos dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, e pode acarretar a responsabilização pessoal de agentes e autoridades públicas competentes.

Base legal

A iniciativa se baseia em artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram o direito à vida, à socialização e à segurança para crianças e adolescentes em conflito com a lei. Os conteúdos reforçam a necessidade de políticas públicas municipais que promovam proteção e integração social de jovens infratores em suas famílias e comunidades.

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