A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou ter sido pego de surpresa pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou sua prisão domiciliar por tempo indeterminado. Os advogados negam qualquer descumprimento das medidas cautelares anteriores, alegando que Bolsonaro “não desrespeitou nenhuma restrição”.
Defesa reage à decisão
Em comunicado oficial, os advogados alegaram que a frase proferida por Bolsonaro em manifestação no domingo passado — “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” — não configura infração nem ato criminoso, contrariando a base para a decretação da prisão domiciliar. A defesa anunciou que irá recorrer da decisão.
Proibições estabelecidas pelo STF
Além da prisão domiciliar, Moraes impôs uma série de restrições rigorosas:
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Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e recolhimento integral no domicílio, sem permissão de saída, inclusive durante o dia — diferente da restrição anterior, que valia apenas à noite e nos fins de semana.
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Proibição total do uso de celulares, por Bolsonaro ou visitantes.
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Restrições severas a visitas: apenas advogados e pessoas que residem com Bolsonaro (como Michele Bolsonaro e sua filha) poderão encontrá-lo, e apenas com autorização do STF; visitantes autorizados não podem utilizar celular, tirar fotos ou gravar imagens.
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Continua proibido manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras, investigados nas ações penais relativas à tentativa de golpe, inclusive por terceiros, além de usar redes sociais diretamente ou via proxies.
Segundo Moraes, o ex-presidente descumpriu as cautelares ao usar perfis de seus filhos para veicular mensagens de apoio político e organizar manifestações que atacavam o STF. O magistrado considerou essas ações uma continuação deliberada de conduta ilícita, justificando a imposição das medidas mais rigorosas.
Consequências do descumprimento
A decisão deixa claro que qualquer infração às regras impostas implicará na revogação imediata da prisão domiciliar e na conversão em prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.