sábado, agosto 23, 2025
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Amazonas sai na frente e aprova lei pioneira para proteger crianças nas redes sociais

O Amazonas deu um passo inédito na proteção da infância no ambiente digital. Nesta quarta-feira (20/8), a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 527/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), que estabelece diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no estado.

A proposta, que já tramitava desde maio, foi subscrita por todos os parlamentares presentes e torna o Amazonas o primeiro estado do Brasil a contar com uma legislação específica voltada à proteção de menores nas redes sociais.

“Hoje, a internet é uma terra sem lei, onde qualquer criança pode ser exposta a conteúdos prejudiciais à saúde mental e ao seu desenvolvimento. Com esta lei, a Assembleia Legislativa do Amazonas se coloca na vanguarda nacional, cobrando um comportamento mais responsável das plataformas digitais e protegendo nossas crianças de abusos e da exploração disfarçada de entretenimento”, destacou Roberto Cidade, durante a sessão no plenário Ruy Araújo.

A nova lei define parâmetros claros para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores ou criadores de conteúdo digital, especialmente quando houver objetivos comerciais ou promocionais.

Entre os principais pontos da legislação estão:

  • Proteção da imagem, dignidade e privacidade de crianças e adolescentes;

  • Garantia dos direitos à educação, ao lazer, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável;

  • Proibição de conteúdos vexatórios, violentos, sexuais ou inapropriados para a idade;

  • Vedação ao trabalho disfarçado de “diversão” com fins comerciais, mesmo quando mascarado como passatempo;

  • Obrigatoriedade de autorização dos pais ou responsáveis para conteúdos pagos;

  • Formalização por contrato quando houver remuneração, direta ou indireta;

  • Presença obrigatória de um responsável durante gravações, eventos ou ações promocionais;

  • Proibição da exploração da imagem da criança com finalidade exclusivamente lucrativa.

Com a nova norma, os responsáveis legais também passam a ter deveres claros no controle das atividades digitais dos menores, sob risco de responsabilização civil e administrativa.

Segundo Cidade, a legislação não busca impedir que crianças e adolescentes tenham presença nas redes, mas sim garantir que isso ocorra de forma segura, ética e respeitosa. “É uma resposta concreta aos desafios que surgem com o avanço das mídias digitais. Estamos garantindo que a infância continue sendo um tempo de proteção, e não de exposição ou exploração”, concluiu o parlamentar.

A lei segue agora para sanção do governador do Estado.

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