segunda-feira, junho 30, 2025
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MPF apresenta recurso especial ao TRF1 contra decisão que inocenta Bi Garcia e mantém seus direitos políticos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nessa última quinta-feira, 14, um Recurso Especial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra a decisão que mantém os direitos políticos e inocenta o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM), de desviar mais de R$ 10 milhões da previdência social que haviam sidos descontados dos servidores, durante seu segundo mandato no executivo municipal.

No dia 06 de julho o TRF1 inocentou Bi Garcia das condenações impostas em julgamento de primeira instância, considerando que houve apenas um atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. A quarta turma do Tribunal deliberou pela aplicação de uma multa de dois salários mínimos a serem pagos por Bi Garcia, como penalidade pelo atraso no repasse dos valores da previdência.

A Justiça Federal, através do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, deu provimento parcial ao processo que Bi Garcia respondia por improbidade administrativa, concedendo a decisão favorável ao prefeito no julgamento que aconteceu no último dia 6, mantendo seus direitos políticos.

A apelação civil apresentada pelo MPF solicita que seja mantida de forma integral a primeira sentença, que determinava a perda da função pública, incluindo aposentadoria, a suspensão de direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratos com o Poder Público ou qualquer benefício ou incentivo fiscal que beneficiasse o prefeito por três anos, o pagamento de multa estipulada em R$ 300 mil e o ressarcimento integral do dinheiro desviado.

Sendo assim, não há como deixar de condenar o réu, in casu, a ressarcir o erário, a perder a função pública, a ter suspenso seus direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.”

“Para completar, também é correto compreender que a imposição de uma multa  civil correspondente a apenas duas remunerações recebidas pelo agente configura-se de todo insuficiente para fazer frente de todos os atos ímprobos por ele praticados, sobre tudo quando se tem em vista o caráter repressivo e intimidador da referida sanção”, descreveu MPF no documento.

Após mais uma decisão que inocenta Bi Garcia de seus atos ilícitos, o político segue atuando no executivo de Parintins sem nenhuma punição aplicada a altura de condena-lo por todas as denúncias já registradas em sua carreira política no Amazonas.

 

 

 

Foto: Reprodução

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