sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça determina que Amazonas Energia suspenda implantação de novo sistema de medição

O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, acatou nesta sexta-feira, 21, a Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência n.º 0606470-41.2022.8.04.0001 e determinou que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A. suspenda a implantação do novo sistema de medição denominado ‘Sistema de Medição Centralizada (SMC)’, por entender que afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de quatro metros.

Conforme os autos, o SMC consiste em um sistema remoto de medição a unidades consumidoras. “Por considerar verossímeis as alegações do autor, bem como de difícil reparação os danos que causará ao patrimônio público a continuação da implantação do sistema de medição centralizada (SMC) pela requerida, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e assim defiro a liminar pleiteada pelo autor para determinar à requerida que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema”, diz trecho da decisão interlocutória.

O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, acatou nesta sexta-feira, 21, a Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência n.º 0606470-41.2022.8.04.0001 e determinou que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A. suspenda a implantação do novo sistema de medição denominado ‘Sistema de Medição Centralizada (SMC)’, por entender que afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de quatro metros.

Conforme os autos, o SMC consiste em um sistema remoto de medição a unidades consumidoras. “Por considerar verossímeis as alegações do autor, bem como de difícil reparação os danos que causará ao patrimônio público a continuação da implantação do sistema de medição centralizada (SMC) pela requerida, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e assim defiro a liminar pleiteada pelo autor para determinar à requerida que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema”, diz trecho da decisão interlocutória.

 

 

 

 

Informação Assessoria 

Foto: Divulgação 

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