Recomendação expedida pela 1.ª Promotoria de Justiça de Manicoré, representada pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, prescreve a anulação do Pregão Presencial com Registro de Preço n.º 071/2022 – 1.ª PJMIN. A licitação de aquisição de cestas básicas para atender o que determina a Lei n.º 979/2021, que autoriza a distribuição mensal de itens de alimentação para famílias carentes do município de Manicoré.
Segundo o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, não houve competição e a mesma empresa A. P. MOITA ganhou a licitação de diversos itens que, a exemplo do leite em pó, foram adquiridos com valor acima do mercado. “Na pesquisa de preço de mercado a referida empresa informou que vendia o item 6, leite pó, por R$ 14,85, entretanto, na proposta enviada à Comissão de Licitação, o preço saltou para R$ 18,85, o que representa aumento de 26,9 por cento em relação ao preço de mercado”, declarou o Promotor de Justiça.
Com a medida, o Ministério Público visa também a publicação do edital e demais documentos iniciais referentes a todas as licitações realizadas pela Prefeitura de Manicoré no portal da transparência e no site da Prefeitura. Além disso, o aviso de licitação deve conter, expressamente, a indicação de que o edital e demais documentos iniciais estão acessíveis no site da Prefeitura e portal da transparência, sem exigência de atendimento presencial nas dependências da Prefeitura.
Informação Assessoria
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