A juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1a. Vara Federal de Três Rios, decidiu que o ex-deputado federal Roberto Jefferson irá a júri popular. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram cumprir mandado de prisão em Comendador Levy Gasparian, interior do Rio de Janeiro, residência do ex-parlamentar, no dia 23 de outubro do ano passado.
Jefferson reagiu à ordem de prisão e, do segundo andar da casa onde mora, com visão privilegiada, atirou contra os agentes federais. Ele usou uma carabina e atirou granadas contra o carro dos agentes, destruindo parte do carro oficial da PF.
No confronto com a Polícia Federal, o delegado Marcelo André Côrtes Villela e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira ficaram feridos por estilhaços de uma granada lançada por Jefferson. Os dois foram levados para o hospital.
Na decisão, a juíza Abby Magalhães manteve a prisão preventiva do acusado. A defesa pedia a conversão em prisão domiciliar. “Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas e não há novos elementos de convicção ou alteração fática, capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a magistrada.
Em outro trecho da decisão, a magistrada escreveu: “com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Roberto Jefferson, a fim de que seja submetido a julgamento em plenário do Tribunal do Juri”.
Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “a utilização de três granadas adulteradas, conjugada com a realização de aproximadamente 60 disparos de carabina na direção dos policiais, que se encontravam em plena via pública resultou óbvio perigo comum”.
O ministro Alexandre de Moraes tinha determinado a nova detenção de Jefferson, que já se encontrava em prisão domiciliar, após atacar verbalmente, com palavras de baixo calão, a ministra do STF, Cármen Lúcia.




