A segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada nesse domingo (15), gerou forte reação entre candidatos e bacharéis em Direito. A principal crítica recai sobre a escolha da peça prático-profissional cobrada na prova da área trabalhista: a Exceção de Pré-Executividade — uma figura jurídica que, segundo especialistas e cursinhos preparatórios, não é típica do processo do trabalho e sequer possui jurisprudência pacífica consolidada.
Nas redes sociais, diversos examinandos demonstraram indignação com a cobrança, classificando-a como “covarde”, “injusta” e “desrespeitosa” com os candidatos que vêm se preparando de forma séria para o exame. Um dos desabafos que ganhou repercussão afirma: “A prova da OAB é pra ser justa e proporcional. Cobrar uma peça que não tem previsão na CLT e que sequer conta com jurisprudência pacífica é uma afronta a todos os candidatos”.

Ainda segundo relatos, a peça não é tratada como prioridade nos cursos preparatórios, o que aumentou a sensação de surpresa e despreparo entre os candidatos. A cobrança inesperada, afirmam, compromete o princípio da previsibilidade que se espera de um exame nacional de tamanha importância.
“Não pedimos facilidade, pedimos justiça”, afirma outro trecho amplamente compartilhado nas redes. Para muitos bacharéis, a escolha compromete o objetivo do exame: avaliar de forma equilibrada o conhecimento jurídico mínimo necessário para o exercício da advocacia.
Diante da polêmica, candidatos exigem um posicionamento formal da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação da prova. O questionamento central que se impõe é: até que ponto é legítimo cobrar, em um exame eliminatório e nacional, peças que não são usualmente aplicadas ou ensinadas no âmbito da matéria escolhida?
Até o momento, nem a OAB nem a FGV se pronunciaram oficialmente sobre o ocorrido.