A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade, no dia 24 de junho, o Projeto de Lei nº 94/2025, que torna obrigatória a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos em todo o estado. A proposta, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), visa fortalecer a rede de proteção infantojuvenil e reduzir os índices de hospitalizações e mortes por acidentes evitáveis.
A nova lei determina que todas as unidades de saúde, públicas e privadas, devem comunicar compulsoriamente ao Sistema Estadual de Vigilância em Saúde qualquer atendimento de emergência, internação ou óbito decorrente desses acidentes. A notificação deverá ser feita em até 48 horas após o atendimento, por meio de uma plataforma eletrônica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), com envio simultâneo à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca criar uma base de dados sólida e confiável, que oriente a formulação de políticas públicas e ações educativas. “Em 2024, 456 crianças e adolescentes entre zero e 19 anos perderam a vida em acidentes domésticos no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. São vidas interrompidas em situações que muitas vezes poderiam ser evitadas. Precisamos agir para prevenir novas tragédias”, afirmou Roberto Cidade.
A experiência de outros estados embasou a criação do projeto. No Paraná, a implantação de um sistema semelhante resultou em uma redução de 15% nos casos. “É um exemplo claro de que o monitoramento eficaz salva vidas”, destacou o deputado.
Após sanção do governador, o projeto passará a vigorar oficialmente. As informações registradas pelas unidades de saúde serão consolidadas em um banco de dados unificado, que servirá de base para a implementação de campanhas educativas, diagnósticos regionais de risco, relatórios trimestrais e recomendações preventivas.