InícioAmazonasTCE-AM multa prefeito de Parintins e expõe falhas graves em licitações públicas

TCE-AM multa prefeito de Parintins e expõe falhas graves em licitações públicas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao prefeito de Parintins, Mateus Ferreira Assayag, no valor de R$ 22,7 mil, após identificar irregularidades consideradas graves em processos licitatórios conduzidos pela prefeitura. A decisão integra o Acórdão nº 337/2026, que analisou denúncia sobre os pregões eletrônicos SRP nº 024/2025 e 026/2025.

De acordo com o Tribunal, houve indícios de ausência de legalidade, transparência e eficiência nas contratações, com destaque para a aceitação de propostas com fortes sinais de inexequibilidade, ou seja, sem garantia real de que os contratos poderiam ser cumpridos. Mesmo diante dessas suspeitas, a administração municipal deixou de realizar diligências prévias para verificar a capacidade das empresas envolvidas, o que levanta questionamentos sobre a condução dos processos.

A decisão também atingiu diretamente o presidente da Comissão de Licitação do município, Amauri Marinho Farias, igualmente multado no mesmo valor. O gestor foi considerado revel no processo, o que reforça, na avaliação da Corte, a fragilidade na prestação de esclarecimentos por parte dos responsáveis.

Além das penalidades, o TCE-AM determinou a manutenção da suspensão cautelar dos pregões até que a Prefeitura de Parintins apresente documentação capaz de comprovar, de forma inequívoca, a correção das irregularidades apontadas. Na prática, a decisão trava contratos potencialmente problemáticos e impõe à gestão municipal a obrigação de revisar procedimentos.

O caso evidencia um padrão recorrente de falhas administrativas que colocam em risco a lisura das contratações públicas. Ao aceitar propostas possivelmente inexequíveis sem a devida verificação, a gestão municipal abre margem para prejuízos ao erário e compromete a qualidade dos serviços que deveriam ser entregues à população.

A multa aplicada, embora simbólica diante do orçamento público, tem caráter punitivo e pedagógico, sinalizando que práticas que desrespeitam normas legais não serão toleradas. Ainda assim, especialistas apontam que o impacto real dependerá da capacidade de o município corrigir as falhas estruturais em seus processos licitatórios.

Os responsáveis têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das multas. Em caso de descumprimento, o valor poderá ser cobrado judicialmente e até protestado em cartório, conforme previsto na legislação do Tribunal de Contas.

A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-AM, mas também evidencia a necessidade de maior rigor e profissionalização na gestão pública municipal, especialmente em áreas sensíveis como as licitações, onde erros administrativos podem rapidamente se transformar em danos concretos à população.

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