domingo, junho 29, 2025
InícioAmazonasJuiz nega pedido e mantém publicação de eleitor da oposição de Bi...

Juiz nega pedido e mantém publicação de eleitor da oposição de Bi Garcia na internet  

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Anderson Luiz Franco de Oliveira, indeferiu na última quarta-feira, 21, a representação do candidato a reeleição de Parintins, Frank Bi Garcia, que solicitava a retirada de postagens negativas envolvendo seu nome e da sua coligação “Avança Parintins” na internet.

A postagem, feita por Lucas dos Santos Palitó, na rede social do Facebook, foi vista por Bi Garcia como declarações caluniosas, difamatórias e injuriosas.

Mas para o juiz, a publicação não passou de uma manifestação livre do pensamento do eleitor, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores, a internet, assegurado o direito de resposta.

“Analisando o conteúdo das postagens, à luz dos fundamentos já aportados, especialmente ante a necessidade de ponderação (sopesamento) entre os direitos em colisão, compreendo que as postagens estão compreendidas no espaço de tolerância do exercício do direito de crítica política, albergadas, portanto, pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, disse o juiz.

Ainda de acordo com a decisão do magistrado, as postagens estão compreendidas no espaço de tolerância do exercício do direito de crítica política, albergadas, portanto, pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

“Ademais, sob o ponto de vista do receptor da informação, não se pode deduzir a ingenuidade absoluta do eleitor, a ponto de achar que qualquer insinuação supostamente sem fundamento possa incutir nele a predisposição a um julgamento desfavorável ou uma mudança abrupta de opinião. Não é assim que as coisas funcionam na realidade. O eleitor detém capacidade crítica apurada e sua percepção da realidade é formada não apenas através da consulta a um tipo de conteúdo, mas de uma experiência complexa, produzida a partir da assimilação de informações de diversas fontes, tanto formais quanto informais. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada”, finalizou o juiz.

Publicação do eleitor:

Decisão do Juíz:

 

- Publicidade -spot_img

Siga nossas Redes

Últimas Notícias

- Publicidade -spot_img
spot_img

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui