O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers de todo o país deverão disponibilizar espaços apropriados para amamentação destinados às funcionárias das lojas instaladas nos empreendimentos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) e estabelece prazo de até um ano para adequação dos centros comerciais.
O entendimento da Corte valida a aplicação do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a obrigação de estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas manterem locais adequados para assistência aos filhos durante o período de amamentação.
Durante o julgamento, os ministros entenderam que a responsabilidade pela criação e manutenção desses espaços deve ser das administrações dos shoppings, e não dos lojistas individualmente. O STF considerou que os centros comerciais funcionam como estruturas integradas, com áreas comuns e gestão centralizada.
O caso analisado pela Suprema Corte teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um shopping de Natal (RN), que questionava quem deveria assumir a obrigação de oferecer o espaço de acolhimento às funcionárias lactantes.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que os shopping centers devem disponibilizar os ambientes de amamentação, mas ponderou que os custos poderão ser repassados aos lojistas.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino afirmou que a medida representa proteção à maternidade e ao direito das mulheres de permanecerem no mercado de trabalho. Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que seria inviável exigir que cada loja criasse individualmente uma estrutura própria para amamentação.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu a necessidade de garantir tranquilidade às mães trabalhadoras durante o período de amamentação, ressaltando a proteção constitucional à maternidade e à infância.
Com repercussão geral reconhecida, a decisão do STF deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.
Com Informação Agência Brasil




