O período de defeso eleitoral já está em vigor em todo o país e impõe uma série de restrições à atuação de agentes públicos até a realização das eleições de 2026. As medidas começaram a valer no último sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da estrutura pública em benefício eleitoral.
As regras atingem órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, além de servidores e gestores públicos. Entre as principais proibições está a realização de publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas governamentais, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral ou em situações de utilidade pública previstas na legislação.
Também fica vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante esse período. A legislação busca impedir que eventos oficiais sejam utilizados para promoção eleitoral ou obtenção de vantagem política.
Outra restrição importante diz respeito aos sites e perfis oficiais dos órgãos públicos. As páginas devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção de agentes políticos, mantendo apenas informações de interesse público, prestação de serviços essenciais, campanhas educativas e orientações à população.
O defeso eleitoral também limita a prática de diversos atos administrativos, como nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação. Além disso, ficam proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos, exceto quando destinadas a cumprir obrigação formal já existente, executar obras em andamento ou atender situações de emergência e calamidade pública.
Outra vedação prevista na Lei das Eleições é a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações ou eventos promovidos pela administração pública durante o período eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam restritos, sendo permitidos apenas em casos excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Embora as restrições já estejam em vigor, a propaganda eleitoral ainda não está autorizada. Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha oficial começa apenas em 16 de agosto, após o período de registro das candidaturas e realização das convenções partidárias.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, anulação de atos administrativos, responsabilização dos agentes públicos envolvidos e outras sanções previstas na legislação eleitoral.




