O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), Flávio Pascarelli, defendeu que a declaração de suspeição por parte de magistrados pode representar um ato de responsabilidade e de fortalecimento das instituições da Justiça.
A posição foi apresentada em artigo publicado nesta terça-feira (15) na Folha de S.Paulo. No texto, intitulado “A suspeição como ato de força institucional”, Pascarelli argumenta que o afastamento de um magistrado de determinado processo não deve ser interpretado necessariamente como sinal de fraqueza ou recuo.
Segundo o desembargador, existem situações em que, mesmo sem acreditar que sua imparcialidade esteja comprometida, o magistrado pode reconhecer a existência de circunstâncias objetivas capazes de provocar dúvidas legítimas sobre sua atuação.
Para Pascarelli, a análise da imparcialidade não deve considerar apenas a existência de eventual interesse direto do juiz no resultado de um processo. Também é necessário observar se há fatores externos que possam comprometer a percepção de imparcialidade perante as partes ou a sociedade.
O desembargador sustenta que vínculos de natureza familiar, profissional, política ou pessoal podem justificar o afastamento voluntário quando forem capazes de gerar questionamentos sobre a legitimidade da decisão.
“Afastar-se é exercitar a prudência e reconhecer que a legitimidade da decisão não é propriedade exclusiva de quem a profere”, escreveu Pascarelli no artigo.
Na avaliação apresentada pelo magistrado, declarar um vínculo e optar pelo afastamento pode contribuir para preservar a credibilidade dos tribunais e evitar que decisões sejam questionadas não pelo conteúdo jurídico, mas pelas circunstâncias relacionadas ao julgador.
Pascarelli também afirma que decidir exige coragem, mas que, em determinadas situações, reconhecer que não se deve decidir pode representar uma demonstração ainda maior de responsabilidade institucional.
O artigo aborda, portanto, a suspeição não apenas como um mecanismo processual, mas como uma medida relacionada à confiança da sociedade no Poder Judiciário e à legitimidade das decisões tomadas pelos magistrados.




