O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, com adoção da escala 5×2, na qual o trabalhador atua durante cinco dias e folga em outros dois. O texto também reduz a jornada máxima semanal das atuais 44 para 40 horas, sem redução salarial.
Apesar da aprovação no Senado, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A aplicação depende da promulgação da emenda constitucional, que dará início ao prazo de transição previsto no texto.
Quando as novas regras começam a valer?
A proposta estabelece duas etapas para a implementação das mudanças. O período total de transição será de 14 meses, contados a partir da promulgação da emenda.
Primeira etapa: 60 dias após a promulgação
As empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. Na prática, os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução do salário.
Segunda etapa: após mais 12 meses
A jornada máxima será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Ao final da transição, a jornada regular ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com a realização de horas extras sujeita às regras aplicáveis.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano, enquanto a redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá ao longo de 2027, conforme os prazos estabelecidos.
O salário poderá ser reduzido?
Não. O texto aprovado prevê a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal sem diminuição salarial.
A regra busca impedir que a redução do tempo de trabalho resulte em perda de remuneração para os trabalhadores abrangidos pela mudança. Os contratos de trabalho em vigor também serão alcançados pelas novas disposições.
Durante o período de transição, entre a jornada de 42 e 40 horas semanais, o empregador deverá distribuir as horas de trabalho conforme as regras previstas na proposta. Se as duas horas adicionais em relação à jornada de oito horas forem divididas igualmente entre os cinco dias, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
O que muda na rotina do trabalhador?
A principal alteração será o aumento do descanso semanal. Atualmente, a escala 6×1 permite seis dias consecutivos de trabalho para um de folga, respeitadas as regras trabalhistas aplicáveis. Com a mudança, o modelo 5×2 passará a garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
Isso poderá ampliar o tempo disponível para convivência familiar, lazer, estudos e cuidados pessoais. A organização dos dias de folga, porém, dependerá das escalas adotadas pelas empresas e das regras específicas de cada atividade.
A proposta também prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, sem estabelecer que todas as folgas devam ocorrer nesse dia.
Quantos trabalhadores podem ser beneficiados?
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela redução da jornada para 40 horas semanais.
Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, enquanto outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.
Como fica a situação das empresas?
A mudança exigirá a reorganização das escalas de trabalho, especialmente em setores que funcionam continuamente, como comércio, serviços, indústria e atividades essenciais.
O texto também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A discussão sobre os custos de adaptação foi um dos pontos levantados durante a votação no Senado, diante da necessidade de conciliar a ampliação do descanso dos trabalhadores com a continuidade das atividades econômicas.
Com a aprovação nos dois turnos e a manutenção do texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a PEC não precisa retornar à análise dos deputados e poderá seguir diretamente para promulgação. Até que a emenda seja promulgada e os prazos de transição comecem a correr, continuam valendo as regras atuais de jornada e descanso.
Com Informação Agência Brasil




