Em decisão monocrática, o ministro-relator Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou hoje, 28, a impugnação da candidatura de Adail Pinheiro Filho (PP), nas eleições de 2020. Com isso, o município de Coari, terá um novo pleito para escolha do prefeito da cidade.
Ano passado, Adail havia sido reeleito com 59,45% dos votos, mas foi impedido de assumir a chefia do Executivo municipal após ter o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em março deste ano.
Ele iria para um terceiro mandato consecutivo dentro de um núcleo familiar, o que é proibido pela Constituição Federal. A decisão da corte estadual foi ratificada pelo TSE nesta quarta.
“É possível atestar que a assunção da chefia do Executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição, bem como a perpetuação de grupos familiares no poder”, diz trecho da decisão.
Adail Pinheiro, pai de Adail Filho, foi eleito prefeito de Coari em 2012, mas teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em 2014. Em 2016, Adail Filho se elegeu prefeito da cidade e foi reeleito ano passado, configurando um terceiro mandato, infringindo o artigo 14 da Constituição.
A ação de cassação do registro de candidatura foi impetrada pela coligação adversária à Adail, a “Ficha Limpa para Coari”, que teve como candidato o empresário Robson Tiradentes (PSC). Não cabe mais recurso ao TSE.
Novas eleições
Desde 1º de janeiro de 2020, está como prefeita em exercício a presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), tia de Adail Filho. Novas eleições devem escolher o futuro prefeito do município, mas o pleito segue, ainda, sem data definida pelo TRE.
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