O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), foi afastado do cargo por um período de 180 dias, por atos de improbidade administrativa configurada na desobediência do cumprimento de decisões judiciais, a determinação é do juiz da 1ª Vara de Itacoatiara, Saulo Góes Pinto, e foi proferida nesta segunda-feira, 8.
A decisão, que atende ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), apontou que o prefeito cometeu diversos descumprimentos de decisões judiciais em sentenças do 2º Grau, quando não cumpriu a sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que em 2018, suspendeu o processo licitatório, para concorrência, realizada apenas a contratação de uma empresa prestadora de serviços de coleta e limpeza pública na cidade.
Uma das empresas concorrentes (Estrela guia) ingressou com um mandado de segurança e o Tribunal de Justiça mandou suspender o certame até que fosse julgado o mérito do MS. A decisão do mérito saiu em março de 2019, confirmando a liminar. Porém, a empresa denunciou que a prefeitura não cumpriu a ordem e renovou contrato com a empresa Guild Construções Ltda, que havia sido inabilitada no processo de licitação do serviço de limpeza.
Na decisão, o juiz afirmou, também, que “por simples análise processual foi possível identificar que, além do descumprimento de decisão de segundo grau que determinou a contratação da empresa vencedora da licitação em estudo, ocorrem reiterados descumprimentos a ordens judiciais. Por exemplo, determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs que, apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras”, disse o juiz.
Com isso, o magistrado, atendendo à ação interposta pelo MP-AM, determinou o afastamento do prefeito e encaminhou a comunicação ao presidente da Câmara de Vereadores de Itacoatiara para que tome ciência dos motivos que fundamentam esta decisão e intimou o MP sobre a sentença.
Improbidade
Outro pedido ingressado pelo MP também pedia o afastamento do prefeito por suspeita de crimes relacionados a fraudes em licitação para aquisição de combustível e derivados do petróleo junto a empresa Adriano Marques Franco ME que foi vencedora do processo licitatório para prestação dos serviços no valor superior a R$ 9,5 milhões.
No relatório do MP, a promotora de Justiça Tânia Feitosa chegou a considerar a Ação Civil publica que pedia o afastamento do prefeito por descumprimento das decisões judiciais em 2º Grau.
Com informações Portal O Poder
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