O Governo do Amazonas estabeleceu, por meio do Decreto n° 42.526, medidas destinadas a reduzir a aglomeração de passageiros nos veículos do transporte coletivo de Manaus. O Decreto, publicado no Diário Oficial do último dia 20 de julho, determina horários escalonados para a abertura diária do comércio de rua, bem como do início das atividades da construção civil.
Visando a segurança da população, em razão do cronograma de retomada das atividades comerciais e dos serviços não essenciais, ficaram estabelecidos, a partir da próxima segunda-feira, 27, os seguintes horários para início de funcionamento:
– Atividades do setor de construção civil: às 6h30;
– Atividades de comércio de rua, no Centro Histórico de Manaus:
• Das 6h às 7h, no trecho da avenida Lourenço da Silva Braga até a rua Floriano Peixoto;
• Das 7h às 8h, no trecho da rua Floriano Peixoto até a rua Guilherme Moreira;
• Das 8h30 às 9h, da rua Guilherme Moreira até a rua Luiz Anthony.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revisto, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, ouvindo os órgãos públicos e entidades representativas dos setores específicos.
Fiscalização
O Decreto n° 42.526 prevê a intensificação das políticas de informação e educação a respeito dos protocolos de higienização, além de aumentar o rigor fiscalizatório em relação ao uso de máscaras e das demais medidas de prevenção e controle do novo coronavírus.
Serão realizadas campanhas publicitárias, inclusive com utilização de alto-falantes, no interior dos terminais e áreas de grande movimentação, como shoppings centers e repartições públicas.
Segurança
As medidas levam em consideração os debates ocorridos nos encontros organizados pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), nos dias 22 e 26 de junho de 2020, com a presença de representantes de órgãos públicos e dos diversos setores da economia local.
Além disso, a ação considera a manifestação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), relativa à adoção das medidas e desenvolvimento de protocolos de segurança, para resguardar a saúde dos usuários de transporte público coletivo em função da pandemia da Covid-19.
Uso de máscara
O Decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara nas vias públicas e demais espaços públicos, como terminais de ônibus, no interior dos veículos de transporte coletivo, nas repartições públicas e dentro de qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviço durante todo o período de permanência e circulação.
Informação Assessoria
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