Assim como ocorreu no ano passado, as escolas particulares do Amazonas devem manter a redução de 20% no valor das mensalidades em 2021, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais. É o que determina uma decisão judicial concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para estender os efeitos de uma liminar concedida em 2020 e que assegura a diminuição das mensalidades escolares, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A redução do valor deve ser aplicada a contar da segunda parcela do ano letivo de 2021.
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria ingressou com o pedido de extensão dos efeitos da liminar do ano passado no dia 25 de janeiro último, dentro da ação civil pública movida em conjunto pela DPE-AM, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) e de instituições de ensino de nível infantil, fundamental e médio de Manaus.
O pedido levou em conta a proliferação de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além da necessidade de isolamento social e medidas restritivas já impostas pelo Governo do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cenário de crise, há a necessidade de equilíbrio das relações de consumo em momento de retração econômica e proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e proteção da vida e da saúde das crianças, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na nova decisão, o juiz Victor Liuzzi esclarece que não há tramitação de recurso com efeito suspensivo em relação à decisão liminar que assegura o adiamento da cobrança. O magistrado ressalta, ainda, que não há comprovação da alteração da situação de gravidade da pandemia que impede o retorno de aulas presenciais, motivo pelo qual a decisão liminar de 2020 ainda está vigente.
“As partes devem observar a determinação de postergação do pagamento do valor da mensalidade durante o período de impossibilidade de prestação do serviço de forma presencial”, afirma o juiz. O magistrado também ressalta que não há desconto e sim postergação do pagamento.
A decisão judicial também determina que as escolas apresentem os contratos firmados para o ano letivo de 2021, bem como o balanço financeiro relativo ao período do ano de 2020, no prazo de 15 dias, com a finalidade de manter o equilíbrio contratual.
Informação Assessoria
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