A Justiça Federal determinou a suspensão dos atos que haviam impedido a candidatura de Afonso Lins à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), garantindo seu retorno à disputa eleitoral da entidade.
Na decisão, a Justiça entendeu que o indeferimento da candidatura poderia provocar prejuízos irreversíveis não apenas ao candidato, mas também ao próprio processo eleitoral, comprometendo a competitividade do pleito e o direito de escolha dos profissionais que participarão da votação.
O entendimento judicial destaca ainda que a ampla participação de candidatos é essencial para assegurar equilíbrio, pluralidade e credibilidade ao processo democrático interno do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Com a medida, ficam suspensos os atos administrativos que resultaram na exclusão de Afonso Lins da eleição. A decisão também determina que o candidato permaneça regularmente incluído em todos os procedimentos e etapas do processo eleitoral até nova manifestação da Justiça.
Além disso, CREA-AM, CER-AM, CEF e Confea foram orientados a não adotarem qualquer medida que possa dificultar ou impedir a participação de Afonso Lins na disputa com base nos atos agora suspensos judicialmente.
A decisão representa uma reviravolta no cenário eleitoral do conselho e recoloca Afonso Lins oficialmente na corrida pela presidência do CREA-AM, mantendo aberta a disputa entre os diferentes projetos apresentados aos profissionais do setor no Amazonas.




