Registros disponíveis no sistema público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) estão levantando questionamentos entre profissionais sobre os critérios utilizados para parcelamento de anuidades.
A consulta realizada na plataforma do próprio Conselho identificou profissionais classificados como adimplentes com parcelamentos registrados em quantidades superiores ao limite que, segundo relatos de usuários que procuram regularizar débitos junto ao órgão, costuma ser oferecido administrativamente.
Entre os registros encontrados estão o de José Cláudio da Silva Pereira, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Amazonas (SINTEST-AM), identificado no sistema como “2026 (1/10) – Adimplente”. Também aparece Francisco Oliveira Lira, com registro “2026 (1/18) – Adimplente”, além de Salomão Bohadana da Silva Leite, vinculado ao parcelamento “2026 (1/20)”, entre outros.



Os dados chamam atenção porque profissionais que buscam negociar débitos junto ao Conselho relatam receber a informação de que o parcelamento é permitido em até seis vezes. Diante disso, surge o questionamento: por qual fundamento alguns registros apresentam parcelamentos em 10, 18 ou até 20 parcelas?

As normas do Sistema Confea/Crea estabelecem, em regra, o parcelamento ordinário das anuidades em condições previamente definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Modalidades superiores normalmente dependem de programas especiais de recuperação de crédito, refinanciamentos ou instrumentos normativos específicos.
Entretanto, até o momento, não foi identificada ampla divulgação de eventual programa extraordinário de parcelamento referente ao exercício de 2026 que justificasse, de forma pública e acessível, a existência dos parcelamentos mais extensos observados no sistema.
A situação levanta questionamentos sobre os critérios adotados pelo CREA-AM para concessão dessas condições, a existência de eventual normativo específico, a transparência das informações disponibilizadas aos profissionais e a igualdade de tratamento entre os registrados.
Os registros consultados não indicam, de forma imediata, qual instrumento legal ou administrativo fundamentou os parcelamentos observados. Por essa razão, profissionais defendem que o Conselho esclareça oficialmente se os parcelamentos em até 20 vezes decorrem de programas especiais, decisões administrativas específicas ou outras modalidades de regularização previstas em norma.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação do CREA-AM, a fim de esclarecer os critérios utilizados para a concessão dos parcelamentos identificados no sistema público e informar se as condições observadas estão disponíveis a todos os profissionais registrados junto ao Conselho.




