O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Maraã realize concurso público para regularizar o quadro de servidores da Guarda Municipal. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça do município com o objetivo de garantir a legalidade no provimento dos cargos, fortalecer a segurança pública e assegurar a proteção do patrimônio público.
A recomendação administrativa é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior e foi motivada por informações que apontam a atuação de agentes como guardas municipais sem aprovação em concurso público. O documento também cita a ausência ou insuficiência de requisitos essenciais, como idoneidade, aptidão física e psicológica e capacitação continuada dos profissionais.
De acordo com o MPAM, as características geográficas de Maraã, marcadas pelo isolamento territorial, infraestrutura limitada de segurança e dependência do transporte fluvial, tornam ainda mais necessária a existência de uma Guarda Municipal devidamente estruturada, composta por servidores concursados e constantemente capacitados.
Segundo o promotor de Justiça, o tema foi apresentado à população durante uma reunião pública realizada no município.
“Apresentamos um panorama da situação da Guarda Municipal e entregamos a recomendação administrativa à prefeitura e ao representante da corporação, solicitando a realização de concurso público e outras medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública em Maraã”, afirmou Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.
A recomendação estabelece que a Prefeitura de Maraã e a secretaria municipal responsável adotem, no prazo de até 90 dias, as providências administrativas e orçamentárias necessárias para promover concurso público de provas ou de provas e títulos para o preenchimento dos cargos de guarda municipal, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.022/2014. O número de vagas deverá atender às necessidades do município.
Além disso, o MPAM orienta que, até a homologação do concurso, o comando da Guarda Municipal exija dos agentes em atividade conduta ilibada e promova capacitação continuada, incluindo conteúdos relacionados aos direitos humanos e à cidadania.
A prefeitura terá prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação, apresentando um plano de ação com cronograma e as medidas que serão adotadas. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.




